Segue o modelo para você que está pretendendo acasalar seu macho ou fêmea.
Lembre-se: "O seguro morreu de velho" e "Amigos amigos negócios à parte"
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Lembre-se: "O seguro morreu de velho" e "Amigos amigos negócios à parte"
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Contrato de
acasalamento
De um lado, doravante
designada CONTRATADA, a Sra. ............................................... ,
com Cédula de Identidade nº ..........................................,
inscrito no CPF: .....................................................,
residente e domiciliado à ..........................................................................,
bairro: ........................................., CEP: .....................................,
cidade de ..................................................., Estado ..........................................,
proprietária (responsável) do Padreador: ..............................................,
da raça ........................................, com Pedigree, registro
n.º.................................., com as seguintes características físicas
que personalizam a sua identificação: ...................................................,
pertencente ao canil ............................................................................;
Do outro lado, doravante
designada CONTRATANTE e a Sra.
....................................................................
..............................................................,
com Cédula de Identidade n.º................................. , inscrito no CPF.
sob nº ..................................... , residente e domiciliado à
.....................................................................................
.............................., bairro: ....................................,
CEP:....................., cidade de
.......................................... , Estado Rio de Janeiro,
proprietária (responsável) da Matriz
........................................................., da raça .......................................
, com Pedigree, registro n.º.................................., com as
seguintes características físicas que personalizam a sua identificação:
............................................................................................................................,
pertencente ao Canil ..................................................................;
têm justo e acordado, na melhor forma do Direito, o seguinte, que mutuamente
outorgam e aceitam, a saber:
1) A CONTRATADA vende ao
seguinte nomeado aqui CONTRATANTE, pelo preço certo e ajustado, a cobertura do
Padreador já qualificado;
2) Por conta do preço
referido, a CONTRATADA receberá da seguinte forma: Um filhote aos 45 dias da
data de nascimento da ninhada, desmamado e vermifugado; sendo a primeira
escolha da CONTRATADA;
3) A CONTRATANTE deve comunicar a CONTRATADA até
5 (cinco) dias após o parto, a quantidade de filhotes nascidos e o estado de
saúde dos mesmos;
4) A CONTRATANTE ficará isento
do pagamento da cobertura, se:
a) Se a prenhes da Matriz
coberta não ocorrer, porém fica a CONTRATANTE obrigada a apresentar a CONTRATADA
os devidos comprovantes veterinários, como exame de ultra-sonografia ou
atestado médico veterinário com laudo do exame e a Matriz para análise;
b) Se todos os filhotes
morrerem e houver laudo veterinário de que a "causa mortis" foi por
caso fortuito ou força maior.
5) CONTRATANTE e CONTRATADA
deverão colocar a Matriz e o Padreador à disposição se uma das partes solicitar
a realização de exame de DNA comprobatório de paternidade ou maternidade ;
6) Caso o animal pertencente a
CONTRATADA fique sob os cuidados da CONTRATANTE para proceder o acasalamento durante
número de dias combinados e concordados entre ambas as partes, a CONTRATANTE
assume inteira responsabilidade caso haja algum dano físico ao animal, bem como
a perda do mesmo, sendo obrigada a ressarcir a contraparte segundo dita a lei
atual. Do mesmo modo, caso o animal pertencente a CONTRATANTE fique sob os cuidados
da CONTRATADA para proceder o acasalamento durante número de dias combinados e
concordados entre ambas as partes, a CONTRATADA assume inteira responsabilidade
caso haja algum dano físico ao animal, bem como a perda do mesmo, sendo
obrigada a ressarcir a contraparte segundo dita a lei atual.
7) CONTRATANTE e CONTRATADA se
obrigam a cumprir as formalidades necessárias para o registro dos filhotes em
clube cinófilo;
8) Todas as despesas da
ninhada: alimentação, vermifugação, vacinação, bem como o pagamento dos
pertinentes registros, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;
9) Multa: a parte que não
cumprir o estabelecido neste contrato ficará sujeita a multa de R$1000,00 (hum
mil reais) ; O presente contrato é intransferível, irrevogável e irretratável.
Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
contrato. E assim, estando justos e acordados, firmam o presente, em duas vias
de igual teor.
..........................................,
....... de ...................................... de ....................
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contratante
contratante
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contratado
contratado
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