Levar cães para banho e tosa em pet shops é um comportamento
mais do que comum hoje em dia. É quase uma obrigação para quem tem cães
com pelagem longa ou difícil de cuidar.
Esse também era o caso de Astro, um Shih-Tzu de
apenas seis meses da empresária Luana Custódio, de São Paulo.
“Normalmente cuidava dele em casa, mas levava para um pet shop na Zona
Leste da capital para uma tosa higiênica”, conta.
Não era a primeira vez de Astro
neste pet shop quando Luana recebeu uma ligação de que deveria voltar
rapidamente até o local. Quando chegou logo recebeu a notícia: “me
avisaram que ele estava morto. Astro nunca teve nenhum problema de saúde
e tem pedigree. Não conseguia entender o que estava acontecendo”,
lembra ainda com tom de tristeza.
A necropsia foi solicitada pela veterinária responsável pelo pet shop
onde Astro foi tomar banho. Quando consultada por Luana, a profissional
afirmou que o bicho já estava morto quando entrou em seu consultório.
Inconsolável, Luana agora tenta entrar em um acordo com os donos do
local. “Nada vai trazer Astro de volta. Mas se há algo errado sendo
feito dentro dos pet shops, quero lutar para que isso não se repita com
outros cachorros.”
O problema se repete
Pet shops são responsáveis legais pelos cachorros que
atendem.
Casos como de Astro, infelizmente, têm sido frequentes. É o que conta
o veterinário Rodrigo Ceretta, especializado em anatomia patológica e
responsável pela necropsia do bicho. “Alguns estudos mostram que muitas
vezes o cão era um doente silencioso. Mas há raros casos de excitação
extrema onde o animal, pelo seu temperamento muito agitado e inquieto,
pode vir a óbito mesmo sendo saudável. Ou ainda casos de internação ou
excesso de calor, que também podem levar à morte”, explica. No caso de
Astro, a necropsia não revelou nenhum de tipo de doença ou maus-tratos. O
cãozinho morreu por alterações pulmonares e insuficiência
cardiorrespiratória.
Quem vive uma situação como a de Luana tem direito a ser indenizado
por danos materiais, ou seja, por todas as despesas que tiver feito em
decorrência do evento, como: exames, sepultamento ou cremação. Além
disso, a advogada Denise Grecco afirma que o cliente pode se indenizado
por danos morais. “Por conta do sofrimento que a morte do animal de
estimação provoca.” E segundo o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90), mesmo se a morte não foi culpa do pet shop, o
prestador de serviço é responsável pelo bem-estar do bicho e também se
ele vier a falecer durante um atendimento.
Como previnir
Para quem está assustado com essas informações, a advogada Denise
Grecco recomenda que sempre se procure referências do pet shop antes de
usar os serviços, que se peça nota fiscal, verifique a qualidade dos
produtos utilizados e, se possível, acompanhe todo o processo pelo menos
uma vez. “Como todo pet shop tem que ter um veterinário responsável, em
casos de falecimento o dono do animal pode denunciá-lo ao Conselho
Regional de Medicina Veterinária para que sua responsabilidade seja
apurada. Aliás, se o local não tem um veterinário responsável: fuja!”.
Se o pet shop usar câmaras de secagem, fique atento pois cães de determinadas raças, como bulldog, não suportam ficar em ambientes extremamente quentes. Podendo ir a óbito.
Fonte: www.clubeshihtzu.com.br
Créditos: Renata Faggion, Canina Blog
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